Vaga reservada para pessoas idosas. Respeite!

Na data de hoje vim trazer minha mãe ao médico. Ela é idosa obviamente. E tem problemas físicos que a limitam. Não à toa veio ao médico para consulta. Estacionei na vaga destinada a idosos, bem em frente ao consultório. Minha filha desceu com ela e adentraram para aguardar o atendimento. Eu fiquei no carro. 

Confesso que fiquei constrangido e temeroso prevendo olhares desconfiados de alguns pedestres. Batata! Afinal, ainda não tenho sessenta anos. A vigilância é válida. Mas o que alguns não sabem é que a vaga não é especificamente para idosos que conduzem veículos. Daí o preconceito. Enfim, para que não restem dúvidas, eis o que diz a Lei:

"São vagas destinadas ao estacionamento exclusivo de veículos conduzidos por pessoas idosas (com 60 anos ou mais) ou que as transportem, sendo obrigatório o uso do Cartão Idoso conforme Lei Federal nº 9.503 (Resoluções nº 303/08 e 304/08)."

Entretanto, há o Projeto de Lei 693/21 que visa à dispensa do porte de credencial para estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos quando for possível comprovar tal condição por meio de acesso a sistema informatizado.

Dito isso, basta, portanto, que um veículo transporte pessoas idosas, para que se possa estacioná-lo em vaga destinada para idosos.



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