Adultos infantilizados e suas motos envenenadas
Duas coisas que me imcomodam: O som exagerado e desnecessário emitido pelos motores de motocicletas; e folhetos e catálogos de supermercados jogados na garagem, deixados nas caixas de correio ou então nos vãos dos portões. No primeiro caso, há um limite de ruído estabelecido pelo CTB (medido em decibéis). Ultrapassá-lo configura infração grave. Entretanto, as normas não são obedecidas e os infratores aceleram suas motos com total liberdade. No segundo caso, há de se considerar o prejuízo para o meio ambiente e o desrespeito para com o proprietário das residências em que tais materiais são deixados sem qualquer permissão, de modo furtivo muitas vezes. Conhecida forma de divulgação de produtos e serviços, a panfletagem é proibida desde 2007 no município de São Paulo e o empresário que usa unicamente essa comunicação com o público precisa repensar sua estratégia para evitar penalidades que podem superar o valor de R$ 5 mil, além da apreensão do material. Aqui em Itapetininga pouco ou nada...